Cumprimento Provisório de Decisão — Telefonia — TJSC 50031200320228240017

Classe: Cumprimento Provisório de DecisãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Dionísio CerqueiraGrau: JEData de ajuizamento: 2022-12-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50031200320228240017 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Telefonia | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-05-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7. SHA-256 do comentário: 92cc8fe1bff00fd8ddcd4fccfd6144f4538dc85efd8b956f21c51427a3c146fe.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
  • Registro documental: dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-08 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2023-01-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2023-01-26 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2023-01-26 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2023-02-05 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2023-03-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2023-03-28 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2023-03-29 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2023-03-29 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2023-04-08 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2023-04-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2023-05-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2023-05-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-05-05 trata do assunto oficial «Telefonia»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-06-24T20:42:58.507000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20221208153456
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-12-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd9f6f5cc6afe3954b507afdc74ed0b5fb5382bbc5f7150a695a8189c9cfdac7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-08 a 2023-05-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-05-05
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-04-10
Petição (TPU 85)
2023-04-08
Confirmada (TPU 12266)
2023-03-29
Desistência (TPU 463)
2023-03-29
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-03-28
Conclusão (TPU 51)
2023-03-01
Petição (TPU 85)
2023-02-05
Confirmada (TPU 12266)
2023-01-26
Outras Decisões (TPU 12164)
2023-01-26
Expedida/certificada (TPU 12265)
2023-01-09
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Telefonia | Multa por Descumprimento de Ordem Judicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-05T15:56:03.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  2. 2023-04-10T10:16:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2023-03-28T18:38:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  4. 2023-03-01T22:22:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2023-01-09T14:09:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  6. 2022-12-08T15:34:56.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  7. 2023-05-05T15:57:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  8. 2023-04-08T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  9. 2023-03-29T10:31:38.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  10. 2023-03-29T10:31:37.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  11. 2023-02-05T23:59:59.000Z — Confirmada (TPU 12266)
  12. 2023-01-26T18:51:22.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }
  13. 2023-01-26T18:51:21.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "4730",
        "nome": "Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.