STJ — 2201527
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6a20d54f4b9b002d45f9bd6e9829d138a91890bcf6f4141128669228933870a
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Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO PELO RELATOR. CONFIRMAÇÃO PELO
COLEGIADO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE.
SÚMULA N. 7 DO STJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VÍCIO CONSTRUTIVO.
PRESCRIÇÃO DECENAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão monocrática que nega seguimento a recurso especial, com
base em jurisprudência consolidada desta Corte, encontra previsão
nos arts. 932, IV, do CPC/2015 e 255, § 4°, II, do RISTJ, não
havendo falar, pois, em nulidade por ofensa à nova sistemática do
Código de Processo Civil. Ademais, a interposição do agravo interno,
e seu consequente julgamento pelo órgão colegiado, sana eventual
nulidade.
2. Inexiste afronta ao art. 489, § 1º, do CPC/2015 quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os
argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo
Juízo, afastada igualmente a alegada ausência de fundamentação da
decisão agravada.
3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
4. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que se
aplica o prazo prescricional decenal disposto no art. 205 do CC à
pretensão indenizatória decorrente de vício construtivo.
5. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo
após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento
do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da
Súmula n. 211/STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.