STJ — 1867548
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 424f294c85cd7dbeaaeba273bd17a5e2a1c2866158c1c6ff9917c9c3c32f64c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de reconhecer a perda do objeto do recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.