STJ — 1867548

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-08-26Data Publicacao: 2024-08-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 424f294c85cd7dbeaaeba273bd17a5e2a1c2866158c1c6ff9917c9c3c32f64c7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de reconhecer a perda do objeto do recurso especial.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PLANO DE BENEFÍCIOS DA ENTIDADE PORTUS. INTERVENÇÃO E LIQUIDAÇÃO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL (CCAF) EQUACIONANDO A SOLVÊNCIA DO PLANO DE BENEFÍCIOS. PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. 1. A entidade previdenciária celebrou, no ano de 2020, acordo mediado pela Câmara de Conciliação da Administração Federal (CCAF) da Advocacia-Geral da União (AGU) para equacionamento da solvência do único plano de benefícios administrado, sendo o caso de reconhecer a perda do objeto do recurso especial. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.