STJ — 1812867
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c3f25de4cef1f0b7ee67f82440f8b0ee3b02b1f743430eb7383b95eff60d8ded
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO PROPORCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante do decaimento proporcional das partes, não há de se falar em sucumbência mínima por parte da agravante, devendo essa arcar com honorários advocatícios e despesas processuais calculados pro rata, em sede de liquidação de sentença.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ÔNUS DA
SUCUMBÊNCIA. DECAIMENTO PROPORCIONAL.
1. Diante do decaimento proporcional das partes, não há de se falar
em sucumbência mínima por parte da agravante, devendo essa arcar com
honorários advocatícios e despesas processuais calculados pro rata,
em sede de liquidação de sentença.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.