STJ — 2553247
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 292961354d549cb8dbda4aea401d24bb915dad5c0b43a4e18330172abb267406
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO MONITÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. Não se constata a alegada violação aos artigos 489 e 1.022, do
CPC/15, porquanto todos os argumentos expostos pela parte, na
petição dos embargos de declaração, foram apreciados, com
fundamentação clara, coerente e suficiente.
2. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83 do STJ.
3. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias,
demandaria necessariamente, o reexame de fatos e provas e a
interpretação das cláusulas contratuais, o que é vedado em recurso
especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/08/2024 a 26/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.