STJ — 2346578
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 78d06803372e82fc7a5fb69dd381204595bf6fd2fcc06739bd7be3a35ef02f13
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REALIZAÇÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL. VIOLAÇÃO DO ART. 937 DO CPC E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 50 DO CC. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência deste STJ é no sentido de que a realização de julgamento virtual, mesmo com a oposição da parte, por si só, não caracteriza o cerceamento de defesa ou nulidade.
- Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do insurgente.
- Não se admite a revisão do entendimento firmado no Tribunal de origem que, com base nos elementos de prova dos autos, concluiu pelo preenchimento dos requisitos do art. 50 do CC, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.