STJ — 2094731
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4a8fe564b08afddf52759a4d3c2401fec66ead4eda354be078a78b2a98aeed5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DA PARTE RECORRENTE PARA AFETAÇÃO DO RECURSO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO RELATOR, PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete ao relator, com auxílio da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, e ao presidente ou ao vice-presidente dos tribunais de origem selecionar dois ou mais recursos representativos da controvérsia para afetação, nos termos do art. 1.036 do CPC, c/c o art. 256 do RISTJ.
- A ausência dos requisitos para afetação de recurso especial ao procedimento dos repetitivos, tais como a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito e a abrangente argumentação sobre a questão a ser decidida, afasta o cabimento de seu processamento como recurso repetitivo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.