Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em vício no acórdão embargado. A matéria foi
decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o
entendimento acerca da possibilidade de concessão da minorante do
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a despeito da apreensão de grande
quantidade de droga, quando estiver caracterizada a condição de
"mula" do tráfico, aplicando-se, ao caso dos autos, a fração de 1/3,
que se mostra proporcional.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES.
1. Não há falar em vício no acórdão embargado. A matéria foi
decidida com a devida e clara fundamentação, sufragando-se o
entendimento acerca da possibilidade de concessão da minorante do
art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, a despeito da apreensão de grande
quantidade de droga, quando estiver caracterizada a condição de
"mula" do tráfico, aplicando-se, ao caso dos autos, a fração de 1/3,
que se mostra proporcional.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.