STJ — 165423
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f524357d22ef2ed75ca2d992facfa7130488a8deebe1b953f61b3e6b66e9ffdf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES (201,535KG - DUZENTOS E UM QUILOS E QUINHENTOS E TRINTA E CINCO GRAMAS - DE MACONHA). CONCESSÃO DA LIBERDADE. LIMINAR INDEFERIDA. NÃO CABIMENTO DE RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE INDEFERE O PLEITO EMERGENCIAL. AGRAVO REGIMENTAL DO QUAL NÃO SE CONHECE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da orientação sedimentada por esta Corte, é incabível agravo regimental contra decisão que, fundamentadamente, concede ou rejeita pedido de liminar.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.