Mandado de Segurança Cível — Inventário e Partilha — TJPR 50011029220168160000

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR MARIO NINI AZZOLINIGrau: G2Data de ajuizamento: 2016-06-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 27baa70c04acfd45d54f6ec64081158d053571ec989672ccf2e7caccc9b6073d

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 27baa70c04acfd45d54f6ec64081158d053571ec989672ccf2e7caccc9b6073d
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.933.702 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de junho de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de inventário e partilha e direito real de habitação. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.933.702 e mede,

Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inventario, partilha.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c75434ced6752b691a6bf8be8b9219464d481a930c921d458a4c6c2c67fd8dfa
  • Registro documental: 27baa70c04acfd45d54f6ec64081158d053571ec989672ccf2e7caccc9b6073d
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-06 — Não Conhecimento de recurso; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-03-31 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-03-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-04-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2016-12-06 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:12:38.158885518Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160624140216
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 27baa70c04acfd45d54f6ec64081158d053571ec989672ccf2e7caccc9b6073d

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-06 a 2022-04-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-26
Definitivo (TPU 246)
2022-03-31
Recebimento (TPU 132)
2022-03-31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2016-12-06
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inventário e Partilha

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-06T00:00:00.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2022-03-31T14:02:16.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  3. 2022-03-31T14:07:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-04-26T18:50:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.