STJ — 2331265
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cfb3fca5a200f7afc363f87ccb74388e03ab25f59a4ae6a2550cff5183694361
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. OCORRÊNCIA. MULTA PROCESSUAL IMPOSTA NA ORIGEM. ART. 1.026, § 2º, DO CPC DE 2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. AFASTAMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.022 do CPC de 2015).
- Na hipótese de existência de contradição em acórdão embargado, é necessário acolher o recurso integrativo com efeitos infringentes.
- Não identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração ou o abuso da parte recorrente em sua oposição, impõe-se o afastamento da multa processual aplicada com fundamento no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- Embargos de declaração acolhidos para sanar a contradição e conferir-lhes efeitos infringentes para conhecer do agravo e conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento para afastar a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.