STJ — 1796914
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 112abeb8f6de88896ea73b9dbbd87f5380081e0c9a83273f2d9d5138dcf23961
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CRIME PERMANENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o exame do pedido de aplicação do princípio da insignificância, por faltar-lhe o requisito do prequestionamento.
- Segundo a orientação firmada nesta Corte, o crime descrito no art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ART. 48 DA LEI N. 9.605/1998. INSIGNIFICÂNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. CRIME PERMANENTE.
1. Inviável o exame do pedido de aplicação do princípio da
insignificância, por faltar-lhe o requisito do prequestionamento.
2. Segundo a orientação firmada nesta Corte, o crime descrito no
art. 48 da Lei n. 9.605/1998 é de natureza permanente.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.