STJ — 1721234
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b2592b012eb2ee832cecad1ec530507506eb06f28f5ad72e5c3e041d75fbaa1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. VALORES DA PARTE RÉ BLOQUEADOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REQUERIDA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. SUBMISSÃO DO CRÉDITO À RECUPERÇÃO JUDICIAL. DATA EM QUE OCORREU O FATO GERADOR. TEMA 1.051, STJ. NOVAÇÃO DO CRÉDITO. DEVOLUÇÃO DE VALORES BLOQUEADOS. RECURSO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de analisar questão essencial ao deslinde da controvérsia.
- Consoante Tema n. 1.051 do STJ, para "o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador".
- No caso em discussão, o fato gerador é anterior à data do deferimento da recuperação judicial - 21.6.2016 - e, iniciada a fase do cumprimento de sentença com bloqueio de valores da parte requerida, não há prova da preclusão da impugnação, situação que implica deferimento do pedido de levantamento de valores pela recuperanda.
- Recurso conhecido parcialmente para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.