STJ — 2077034

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-06-14Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3029b2ef1b75b78c5c6c2a3cbb36f90b487ba6741b1ae7363c2b54db763da6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO À TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. ATIPICIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO BEM. VERIFICAÇÃO E TERMOS DA PARCERIA FIRMADA COM O PODER PÚBLICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O exame da pretensão implica rediscutir os termos da parceria firmada entre a empresa privada com a Administração Pública quanto ao fornecimento e gestão das tornozeleiras eletrônicas, o que demandaria empreender reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO À TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. ATIPICIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO BEM. VERIFICAÇÃO E TERMOS DA PARCERIA FIRMADA COM O PODER PÚBLICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O exame da pretensão implica rediscutir os termos da parceria firmada entre a empresa privada com a Administração Pública quanto ao fornecimento e gestão das tornozeleiras eletrônicas, o que demandaria empreender reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.