STJ — 2077034
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7b3029b2ef1b75b78c5c6c2a3cbb36f90b487ba6741b1ae7363c2b54db763da6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO À TORNOZELEIRA ELETRÔNICA. ATIPICIDADE. NATUREZA JURÍDICA DO BEM. VERIFICAÇÃO E TERMOS DA PARCERIA FIRMADA COM O PODER PÚBLICO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O exame da pretensão implica rediscutir os termos da parceria firmada entre a empresa privada com a Administração Pública quanto ao fornecimento e gestão das tornozeleiras eletrônicas, o que demandaria empreender reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.