STJ — 2405111
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4e78258be989eb6d5bec4b49324bf1ae878433e66b6f9add1b740410688b301b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO. JULGAMENTO NÃO UNÂNIME DA APELAÇÃO. APOSENTADORIA DO RELATOR. CONVOCAÇÃO DO JULGAMENTO AMPLIADO. ART. 942 DO CPC. COMPOSIÇÃO INSUFICIENTE PARA REVERTER O RESULTADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de reconhecer que "o julgamento pela maioria determina, nas hipóteses legais, uma nova composição para o órgão julgador" (REsp n. 2.024.874/RS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 7/3/2023, DJe de 14/3/2023).
- Caso em que, após a aposentadoria do relator, o julgamento ampliado não contou com composição suficiente para inverter o resultado inicial do julgamento (art. 942 do CPC).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.