STJ — 2412253
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c37f22afc0504c04ac1da035fe4c5b4eb4e684ffc2d801fd93f4d2fa15bf4e66
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. RELEVÂNCIA DE QUESTÃO FEDERAL. EMENDA CONSTITUCIONAL N. 125/2022. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. ATO NORMATIVO N. 8 DO STJ. ALIMENTOS VENCIDOS. NATUREZA PERSONALÍSSIMA. PATRIMÔNIO MORAL DA ALIMENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMISSÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de regulamentação da inovação trazida pela Emenda Constitucional n. 125/2022 afasta a exigência da arguição de relevância de questão federal para admissão do recurso especial, conforme o Ato Administrativo n. 8 do STJ.
- A natureza personalíssima dos alimentos, além de seu caráter de patrimônio moral em razão de sua finalidade, torna inviável a transferência aos herdeiros em caso de morte da alimentada.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.