STJ — 2009482
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 861d0e396b9568b0d0227fb116ca2fab0807e9c667db634f489fe839e25abac0
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS MONITÓRIOS.
COBRANÇA DE QUANTIA SUPERIOR DEVIDA. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO
VALOR INCONTROVERSO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Segundo o entendimento desta Corte Superior, quando o fundamento
dos embargos for excesso de execução, cabe à parte embargante, na
petição inicial, a indicação do valor que entende correto e a
apresentação da memória do cálculo, sob pena de indeferimento
liminar, sendo inadmitida a emenda da petição inicial. Incidência da
Súmula n. 83/STJ.
2. Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.