STJ — 44224
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8937d059d8ef38f5e6cb9752ba774e35227e573789266a58c23dbb2e6839b47d
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO
PROFERIDO POR TRIBUNAL LOCAL EM RECLAMAÇÃO-JUIZADOS. CUMPRIMENTO DA
EMENDA REGIMENTAL STJ Nº 22/2016 FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação
para impugnar acórdão local proferido em sede de
Reclamação-Juizados.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.