STJ — 44224

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2024-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8937d059d8ef38f5e6cb9752ba774e35227e573789266a58c23dbb2e6839b47d

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO RECLAMADO PROFERIDO POR TRIBUNAL LOCAL EM RECLAMAÇÃO-JUIZADOS. CUMPRIMENTO DA EMENDA REGIMENTAL STJ Nº 22/2016 FALTA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Carece de previsão legal e constitucional o manejo de reclamação para impugnar acórdão local proferido em sede de Reclamação-Juizados. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.