STJ — 2096242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5adcf7930f0930267868e8e6f2faea23b3c0c6a9c09caa1077ab479f055e3a8d
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO OPORTUNA. PRECLUSÃO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende entende que, ainda que os juros de mora e a correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na ocorrência de preclusão.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO
OPORTUNA. PRECLUSÃO
1. O STJ entende entende que, ainda que os juros de mora e a
correção monetária constituam matéria de ordem pública, a falta de
impugnação pelo credor no momento processual adequado resulta na
ocorrência de preclusão.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.