O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Litigância de Má-Fé Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-12-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-12-02 — Documento; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-12-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-12-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-12-02 — Movimentação processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2024-12-06 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-12-06 — Indeferimento da petição inicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2024-12-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-12-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-01-14 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-01-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-01-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-01-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-01-31 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-01-31 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-31 trata do assunto oficial «Litigância de Má-Fé»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:37:31.110000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241202102838
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bdd1bcc9d52eeea361247f894035b445f23a2aeaf034790198e5ff404436a0e0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-02 a 2025-01-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-31
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-31
- Documento (TPU 581)
- 2025-01-31
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-01-14
- Documento (TPU 581)
- 2024-12-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-06
- Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
- 2024-12-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-02
- Movimentação processual (TPU 12291)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000946420244059850 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Litigância de Má-Fé”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Relatoria da Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bdd1bcc9d52eeea361247f894035b445f23a2aeaf034790198e5ff404436a0e0. SHA-256 do comentário:5d7e540e11b0fae894d18aee82a500128a95953cfbb4c7b88fff3461fdc6d769.