STJ — 2440632
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9908e2c876758a187ce3f9e30fd24d7cbb36288ac420f80bd01d9784e4237331
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A teor da jurisprudência desta Corte, é incabível a apresentação de pedido de reconsideração quando já interposto agravo interno da mesma decisão monocrática, verificando-se a preclusão consumativa.
- Petição não conhecida.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO.
1. A teor da jurisprudência desta Corte, é incabível a apresentação
de pedido de reconsideração quando já interposto agravo interno da
mesma decisão monocrática, verificando-se a preclusão consumativa.
2. Petição não conhecida.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.