STJ — 1529669
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1f5862c48f160b16c53e67790dc77b619f774133e7c100e17a5decfc2ec18067
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDOS DE DEMOLIÇÃO DE IMÓVEL E REPARAÇÃO DE DANOS. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO EM SEGUNDO GRAU NÃO REALIZADA. PREJUÍZO NÃO CONSTATADO. NULIDADE. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. PRESENÇA NO CASO DOS AUTOS. EXCEPCIONALIDADE. DIREITO À MORADIA. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior possui entendimento consolidado segundo o qual a ausência de intimação do Ministério Público para atuar como fiscal da ordem jurídica, em segundo grau de jurisdição, somente causa nulidade processual na hipótese de demonstração do prejuízo.
- Como regra, o Superior Tribunal de Justiça entende haver litisconsórcio passivo facultativo em ações que buscam a reparação por danos ambientais. Em hipóteses singulares, como a dos presentes autos, em que a efetividade da prestação jurisdicional pretendida afeta diretamente o patrimônio jurídico e material relacionado à moradia das partes, esta Corte impõe tratamento excepcional, indicando a configuração do litisconsórcio passivo necessário. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.