STJ — 2037370

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7870034a1956479e5858e9cebfa79ea442184a04da2d1213c8074f53a48019e4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE QUE NÃO POSSIBILITA A AFERIÇÃO DO REGULAR RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A falta de juntada da guia de recolhimento, bem como a não indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ.
  2. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS. DOCUMENTO APRESENTADO PELA PARTE QUE NÃO POSSIBILITA A AFERIÇÃO DO REGULAR RECOLHIMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. SÚMULA 187/STJ. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A falta de juntada da guia de recolhimento, bem como a não indicação do número do processo a que se refere, impossibilita a aferição do correto recolhimento das custas devidas. Incidência da Súmula n. 187/STJ. 2. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PREPARO - NÃO INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO - DESERÇÃO) STJ - <<AgInt no RMS 59893>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1642519>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.