STJ — 739905
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d8ea59328ce50432d7c357db0ec64ad44a602a12b4bdd30ad274600476a7cef
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MODUS OPERANDI DO DELITO,
PRATICADO CONTRA NETO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
IMPROVIDO.
1. Há fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva,
evidenciada no modus operandi do delito (art. 217-A, §1º - CP)
praticado pelo recorrente contra seu neto, de dez anos de idade e
portador de necessidades especiais, não havendo manifesta
ilegalidade.
2. A questão referente à prisão domiciliar não foi suscitada ou
julgada na origem, não devendo ser apreciada diretamente por esta
Corte Superior para não se incorrer em indevida supressão de
instância.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.