Recurso Ordinário — Indenização por Dano Moral — TJMG 02332415120178130000

Classe: Recurso OrdinárioOrgao: TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 23055c32a1ecf18297a8d6374b36fe94de9c717e6ec7af6e49b317a56ff3e079

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1bdb015e90543ec7f40465798bc3850f3418c3154ade20fbd6e9f171de4fa7a7
  • Registro documental: 23055c32a1ecf18297a8d6374b36fe94de9c717e6ec7af6e49b317a56ff3e079
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2019-10-05T13:58:01.155000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2019-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1541642400000
Formato
não reconhecido
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
não avaliado
Leitura do valor
tipo incompatível com uma data textual
Fuso
não avaliado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: 23055c32a1ecf18297a8d6374b36fe94de9c717e6ec7af6e49b317a56ff3e079

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  2. — Remessa (TPU 123)
  3. — Recebimento (TPU 132)
  4. — Documento (TPU 581)
  5. — Publicação (TPU 92)
  6. — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. — Remessa (TPU 123)
  8. — Remessa (TPU 123)
  9. — Recebimento (TPU 132)
  10. — Recebimento (TPU 132)
  11. — Remessa (TPU 123)
  12. — Recebimento (TPU 132)
  13. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  14. — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. — Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico (TPU 48)
  16. — Recebimento (TPU 132)
  17. — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.