STJ — 2277518

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f35bce7989a43d4c07d6c186b27aecffda165b2967903ea2a3be54f0e34b6d5c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIRMADA A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese em análise, cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face da União, em que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de moléstia que acomete o demandante.
  2. Verifica-se que o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, fixada no Tema 106/STJ, quanto aos requisitos necessários para fazer jus ao recebimento de medicação.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. TEMA 106/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIRMADA A PARTIR DA FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. JULGADOS DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO 1. Na hipótese em análise, cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta em face da União, em que se pleiteia o fornecimento gratuito de medicamento para tratamento de moléstia que acomete o demandante. 2. Verifica-se que o acórdão recorrido está em dissonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça, fixada no Tema 106/STJ, quanto aos requisitos necessários para fazer jus ao recebimento de medicação. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.