STJ — 2054487
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b81f61b5d8a890393e05ca31509092928a97dc39601eebd06b94eeb1dd6dc310
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. SFH. SEGURO HABITACIONAL. APÓLICE PÚBLICA. COBERTURA DO FCVS. EXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. CONTRARIEDADE AO ARTIGO 51, I , IV, XIII, E §1º, DO CDC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚM. N. 211/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem examinou a questão do interesse da CEF. Para tanto declarou que o caso dos autos conta com manifestação da empresa pública pelo seu interesse e que o contrato de financiamento é do ramo 66. O provimento do recurso especial, quanto ao exame do interesse de agir da CEF, depende de reexame fático-probatório dos autos e de interpretação de cláusulas contratuais, o que não é possível em sede de recurso especial por força do óbice das Súm. n. 5 e 7, ambas do STJ.
- O prequestionamento não exige que haja menção expressa dos dispositivos infraconstitucionais tidos como violados. Entretanto, é imprescindível que no aresto recorrido a tese tenha sido discutida, mesmo que suscitada em embargos de declaração. Incidência da Súm. n. 211/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.