STJ — 2137720

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-09-02Data Publicacao: 2024-09-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 05ce8f10a55f437c3719c8b8fdff63bdff9e8db7f266a2655530a71071cdf161

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. AJUDA DE CUSTO. DESLOCAMENTO. PRESCINDIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "O militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade" (AgInt no AREsp n. 1.953.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022).
  2. Em igual sentido: AgRg no REsp n. 1.570.023/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/5/2016.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA O SERVIÇO MILITAR. AJUDA DE CUSTO. DESLOCAMENTO. PRESCINDIBILIDADE. 1. "O militar faz jus à ajuda de custo por ocasião da sua reforma remunerada independentemente de qualquer outra condição que não seja a simples transferência para a inatividade" (AgInt no AREsp n. 1.953.418/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022). 2. Em igual sentido: AgRg no REsp n. 1.570.023/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2016, DJe de 6/5/2016. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.