Mandado de Segurança Cível — TRF2 50053315220234025116

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2023-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e9f1fc5a3d513c5db2c66e9f60f7bd044d3fb538ed5a1ccb57c2984eb46a207

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Sequência de atos identificados

  1. 2023-08-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-08-18 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-09-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-08-09 a 2023-09-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-09-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-08-18
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2023-08-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-09T17:05:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2023-08-18T13:07:58.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  3. 2023-09-20T17:14:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.