STJ — 2009489
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 69bd2876b603158f317a673011f12f9d51b138f2d9b676ff9b81b5313be74add
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CABIMENTO DA SUA ANULAÇÃO
QUANDO VERIFICADA A HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE E A DIFICULTAÇÃO DO
ACESSO À JUSTIÇA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é pela possibilidade de anulação da
cláusula de eleição de foro nos contratos de adesão quando
verificada a vulnerabilidade da parte e a dificultação do acesso à
Justiça.
2. Não conseguiu o agravante desqualificar o precedente colacionado
na decisão monocrática, o qual demonstra o entendimento desta Corte
sobre a matéria.
3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e
Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.