STJ — 72632

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-09-09Data Publicacao: 2024-09-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7dbeeff3565812e8680f128cee3e9a436e7d919cb7880bbdd9d5cc14162d2981

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GALERIA DOS ESTADOS (EIXÃO RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA). DESABAMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE PRAZO SEM ATOS INSTRUTÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ausente a demonstração inequívoca de inexistência de atos instrutórios destinados a apuração de responsabilidades, é inviável o reconhecimento de direito líquido e certo à prescrição intercorrente.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GALERIA DOS ESTADOS (EIXÃO RODOVIÁRIO DE BRASÍLIA). DESABAMENTO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. DECURSO DE PRAZO SEM ATOS INSTRUTÓRIOS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ausente a demonstração inequívoca de inexistência de atos instrutórios destinados a apuração de responsabilidades, é inviável o reconhecimento de direito líquido e certo à prescrição intercorrente. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/09/2024 a 09/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.