STJ — 2014856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c4249023dc19abebd0bb0177991b62de576e99990ccd30ca3706fd78bd46fa86
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SUJEITA À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA. ART. 85, § 7º DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Deve ser mantida a decisão que deu parcial provimento ao recurso especial para reconhecer o direito aos honorários advocatícios e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para sua fixação.
- Compete ao Tribunal de origem verificar a base de cálculo sobre a qual serão fixados os honorários advocatícios, o que não pode ser feito por esta Corte, sob pena de supressão de instância.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.