Mandado de Segurança Cível — Aposentadoria por Invalidez Acidentária — TRF5 05002806220204059820

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 3ª Relatoria da Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2020-04-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f88b6bf67a5edc7f2655da9c6fc871452eec1f16a5a2e102a1b971ab13c61f42

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 704, o STJ fixou a seguinte tese: “A aposentadoria por invalidez decorrente da conversão de auxílio-doença, sem retorno do segurado ao trabalho, será apurada na forma estabelecida no art. 36, § 7º, do Decreto 3.048/99, segundo o qual a renda mensal inicial - RMI da aposentadoria por invalidez oriunda de transformação de auxílio-doença será

Trecho de Tema 704 do STJ: Aposentadoria por invalidez · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, invalidez.

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-04-08 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-07-12 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-19 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que pronunciamento e quais fundamentos são discutidos no registro «Recurso» em 2020-04-08 relativo a «Aposentadoria por Invalidez Acidentária»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-08 a 2020-08-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-19
Definitivo (TPU 246)
2020-08-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-07-12
Outras Decisões (TPU 12164)
2020-04-08
Recurso (TPU 804)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Invalidez Acidentária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-08T15:00:44.000Z — Recurso (TPU 804)
  2. 2020-07-12T10:13:12.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  3. 2020-08-19T11:28:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-08-19T11:28:47.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.