Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa de 40% do FGTS — TRT3 00000035920165030074

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: Vara do Trabalho de Ponte NovaGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-11-30

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c4201b359b7e136e07f199d31196e957bccb1444d510d6b10299615947c8217

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-12-02 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-08-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-12-02 a 2017-08-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-08-04
Definitivo (TPU 246)
2016-12-02
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Férias | Liberação/Entrega das Guias | FGTS | Seguro Desemprego

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-12-02T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2017-08-04T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.