STJ — 1946149

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-09-16Data Publicacao: 2024-09-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 909215530d6ccd394e1f5f42d80ede7132a4fb951b9e24cc4d0162e4c0120289

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral. A partir daí, é que se passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do imposto em questão.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. PRAZO DECADENCIAL. LANÇAMENTO COMPLEMENTAR. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APLICOU A TESE FIRMADA NO RE 562.045/RS. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte Superior, no julgamento do EAREsp 1.621.841/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, adotou a orientação de que não transcorre o prazo decadencial para o lançamento complementar do ITCMD antes do trânsito em julgado da decisão que aplicou o juízo de conformação, em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 562.045/RS, em sede de repercussão geral. A partir daí, é que se passa a contar o lapso decadencial para o lançamento complementar do imposto em questão. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/09/2024 a 16/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.