STJ — 1980116

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2022-05-09Data Publicacao: 2022-05-11

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4bee43a47cce620641748aa86877523abb1b74bd7f7a7f4d28b05a54429c2df1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA DOS CARRINHOS E CESTAS DE COMPRAS EM SUPERMERCADO. HIGIENIZAÇÃO SEMANAL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL OU TÉCNICA QUE IMPONHA PERIODICIDADE DIÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se pronunciou sobre o pleito da ora recorrente, apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte.
  2. O Tribunal de Justiça concluiu que os fatos constitutivos do direito da autora não foram comprovados, enquanto a recorrida comprovou, de forma satisfatória, o cumprimento do comando legal tido por violado, uma vez que inexiste norma legal ou técnica que determine que a higienização deva se dar diariamente.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HIGIENIZAÇÃO DIÁRIA DOS CARRINHOS E CESTAS DE COMPRAS EM SUPERMERCADO. HIGIENIZAÇÃO SEMANAL COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NORMA LEGAL OU TÉCNICA QUE IMPONHA PERIODICIDADE DIÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal de origem motivado adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese, não há afirmar que a Corte estadual não se pronunciou sobre o pleito da ora recorrente, apenas pelo fato de ter o julgado recorrido decidido contrariamente à pretensão da parte. 2. O Tribunal de Justiça concluiu que os fatos constitutivos do direito da autora não foram comprovados, enquanto a recorrida comprovou, de forma satisfatória, o cumprimento do comando legal tido por violado, uma vez que inexiste norma legal ou técnica que determine que a higienização deva se dar diariamente. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas