STJ — 1967119
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 68efed1da095a37a93df6b9a66e05421f3d70d61ada58926e6d3d2e03b097afe
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. PRESCRIÇÃO. REVISÃO DOS EFEITOS PATRIMONIAIS DECORRENTES DO ATO DE ANISTIA. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO DECRETO 20.910/1932. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.Não há nulidade por omissão, tampouco negativa de prestação jurisdicional, no acórdão que decide de modo integral e com fundamentação suficiente a controvérsia posta. 2.Não sendo o caso de pretensão de reconhecimento de anistia, mas de revisão dos efeitos patrimoniais decorrentes desse ato, incide o prazo prescricional previsto no Decreto 20.910/1932.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.