STJ — 2206011
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 860426900060b29611d1c923638f8d9c887a20c4184079b5b3a743751cd6e736
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno contra decisão que admite o processamento dos embargos de divergência.
- Agravo interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE
ADMITIU OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. NÃO CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, não cabe agravo interno
contra decisão que admite o processamento dos embargos de
divergência.
2. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/08/2024 a 20/08/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo
Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.