Mandado de Segurança Cível — Reintegração ou Readmissão — TRF2 50066869020214020000

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: GABINETE 10Grau: G2Data Ajuizamento: 2021-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 235c4dcf4aa441329bfe1c4c11ed7f67ad1748dd57abafa9c75705779e59e1ff

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-06-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-08-13 — Incompetência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-04 a 2021-08-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-13
Incompetência (TPU 941)
2021-06-04
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reintegração ou Readmissão | Levantamento de Valor

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-06-04T18:06:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2021-08-13T18:57:22.000Z — Incompetência (TPU 941)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.