Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
131f7bc620763be548a877340129c447fcd04784712b0e26dbf5b373b17ccc75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O caixa que também repõe estoque, atende telefone e ainda fecha a loja; o auxiliar administrativo que assumiu a rotina de recursos humanos sem deixar a antiga. O acúmulo de função descreve quem, mantendo o próprio cargo, passa a executar, ao mesmo tempo, atribuições de outra função — em geral porque a empresa não quis contratar mais gente. A questão que o
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
131f7bc620763be548a877340129c447fcd04784712b0e26dbf5b373b17ccc75 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-02-03 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-02-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2016-02-23 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-03-29 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-04-12 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-04-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2016-05-04 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2016-05-23 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-06-01 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2016-06-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-06-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:01:58.972383470Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-01-11T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 131f7bc620763be548a877340129c447fcd04784712b0e26dbf5b373b17ccc75
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-25 a 2016-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-06-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-06-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-01
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-05-23
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-04
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-04-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-12
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-03-29
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-03-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-23
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-02-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-02-03
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acúmulo de Função | Multa do Artigo 467 da CLT | Indenização | Verbas Rescisórias | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Contratuais
Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.