Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 148 do Código Penal pune quem priva alguém de sua liberdade, mediante sequestro ou cárcere privado, com pena de reclusão de um a três anos. As duas expressões apontam para a mesma ofensa, com nuances: o cárcere privado costuma indicar o confinamento em um recinto fechado, como um cômodo trancado, enquanto o sequestro sugere a retenção da pessoa em local incerto ou o seu deslocamento forçado.
Trecho de Sequestro e cárcere privado: privar alguém da liberdade · O que descreve o art. 148 do Código Penal · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carcere, privado, sequestro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0ed7df297e32b8fd398697732ff0df49bab864576ea2e7e69b1e4989ca026c10 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.
Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
eba52ddada6710189fd83d13dba850843a78b692796a802b422a55abb8c06e14 - Registro documental:
0f3bc998c88ae9cbfc0bb2fa45cdd433e404840650037033bcc39838eb2a9ad0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que sucintamente. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em maltrato ao art. 535 do CPC/73. 2. Não há cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide que, de forma fundamentada, resolve a causa sem a produção da prova requerida pela parte em virtude da suficiência dos documentos dos autos. Precedentes. 3. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, para reconhecer a alegada ocorrência de cerceamento de defesa e a insuficiência das provas produzidas para fundamentar o julgamento antecipado da lide, demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Recurso especial conhecido e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000909915, publicado pelo tribunal em 6 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.584.499 do STJ: cerceamento de defesa · A fundamentação do REsp 1.584.499, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cerceamento, defesa.
Fontes e integridade deste vínculo
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a4f3b3e3b8e44fd8c1a22c936b1c8f38bf7665396f549b69203cde871c751252 - Registro documental:
0f3bc998c88ae9cbfc0bb2fa45cdd433e404840650037033bcc39838eb2a9ad0 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Regime inicial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seqüestro e cárcere privado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ameaça Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Constrangimento ilegal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-10-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-12-17 — Petição; Parecer de Mérito (MP) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-12-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-12-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-12-17 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-30 — Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-04-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-05-05 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-05-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-05-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-05-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-05-09 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-05-27 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-05-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-27 trata do assunto oficial «Regime inicial»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-05T05:00:06.237386850Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210930000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f3bc998c88ae9cbfc0bb2fa45cdd433e404840650037033bcc39838eb2a9ad0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-30 a 2025-05-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-05-27
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-05-09
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-05-09
- Petição (TPU 85)
- 2025-05-07
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-05
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-30
- Conhecimento em Parte e Provimento ou Concessão (TPU 240)
- 2021-12-17
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2021-12-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-12-17
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Regime inicial | Seqüestro e cárcere privado | Ameaça | Contra a Mulher | Constrangimento ilegal | Cerceamento de Defesa
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000123820128260052 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Regime inicial | Seqüestro e cárcere privado | Ameaça | Contra a Mulher | Constrangimento ilegal | Cerceamento de Defesa”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-05-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0f3bc998c88ae9cbfc0bb2fa45cdd433e404840650037033bcc39838eb2a9ad0. SHA-256 do comentário:f44be287bdd206d0bc254210a73271036bfcf20d6cf59b43197818225a1da518.