STJ — 3262

Classe: AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEIOrgao: PRIMEIRA SEÇÃORelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-09-17Data Publicacao: 2024-09-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a235b2ac3ac14801ee8493e5d6856df7b2c0e36d3f5cf98652b086985bfcd5b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - LEI ESTADUAL - SÚMULA 85/STJ - DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009).
  2. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o PUIL, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - LEI ESTADUAL - SÚMULA 85/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão foi fundamentado em legislação estadual, o que impede o conhecimento do pedido de uniformização de lei federal com base em alegada contradição com decisões de Turmas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública de outros Estados (art. 18, § 3º, da Lei 12.153/2009). 2. Para o acolhimento da pretensão da parte que instaura o PUIL, necessária a demonstração da alegada divergência, com o devido cotejo analítico. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/09/2024 a 17/09/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.