STJ — 2140943
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e0c4c1d0c7abb7349ce8552b068d74e2c703c399d41d34290ee35cf1e678c67
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO. DESERÇÃO CARACTERIZADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência da Súmula nº 187/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREPARO. INTIMAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. PRAZO NÃO CUMPRIDO.
DESERÇÃO CARACTERIZADA.
1. Considera-se deserto o recurso quando a parte, mesmo após
intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente. Incidência
da Súmula nº 187/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2024 a 21/08/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de
Noronha, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro
Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.