Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
bb404292a532f64567f2607cf3b830ce2a0ead9f598493ccb44054e476bd82e6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
bb404292a532f64567f2607cf3b830ce2a0ead9f598493ccb44054e476bd82e6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 188 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1996-06-18 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-03-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2015-09-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2018-03-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2018-11-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2019-02-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2019-04-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2019-05-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/173 - 2019-06-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/174 - 2019-09-04 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2020-05-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2021-03-16 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/181 - 2021-03-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/180 - 2022-08-26 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/184 - 2025-08-19 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2026-03-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-30 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2015-03-30? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/165 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2015-09-29? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167 - Que questão do assunto «Dívida Ativa (Execução Fiscal)» foi examinada no registro «Decisão» em 2018-03-22? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/169
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 188 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1996-06-18 a 2026-03-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-30
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-03-30
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-03-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-27
- Apensamento (TPU 135)
- 2026-03-11
- Documento (TPU 581)
- 2025-08-19
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-08-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-05-28
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-25
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2022-08-26
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 188. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.