STJ — 894109
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3da4eb5bb1998dcb98b2cb4c1dbcc400c7987e1e162d95770504edfc055c42f0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO N. 8.615/2015. AUSÊNCIA DE REQUISITO OBJETIVO. DECISÃO QUE NEGOU A BENESSE CALCADA NA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ININTERRUPTO DA PARCELA DA PENA IMPOSTA AO AGENTE. DETENTO QUE INTERROMPEU O CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA MEDIANTE FUGA. NÃO CUMPRIMENTO DE FORMA ININTERRUPTA DE 20 ANOS DE PENA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, o ora agravante não cumpriu o requisito exigido pelo art. 1º, V, do Decreto n. 8.615/2015, pois, diante das diversas fugas do apenado do sistema prisional nos períodos de 22/10/1999, com recaptura em 13/11/1999; dia 14/12/1999, com recaptura em 11/2/2020; dia 22/10/2003, com recaptura em 13/1/2004, totalizando 5 meses e 12 dias de interrupção.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.