STJ — 2065456
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 196d518b684faeea33373ac91ec9b698680b55c6deedf3b13d388ca458f1257a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão agravada.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. NÃO CABIMENTO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que o pedido de
reconsideração de decisões monocráticas legalmente previsto é o
agravo regimental, cujo prazo para apresentação é de 5 (cinco) dias,
contados da publicação da decisão agravada.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/08/2024 a 19/08/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÕES MONOCRÁTICAS - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - AGRAVO
REGIMENTAL)
STJ - <<RCD no HC 439853>>-MG, <<RCD no HC 412463>>-SP,
<<RCD no REsp 1617086>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.