STJ — 922896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d653d1f96b05b5e87074a3f951c263f26ef0e550e7e66d8cf9fa88955ae44ec
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal.
- No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas do crime, notadamente porque foi flagrado com expressiva quantidade de droga, cerca de 1.285,52g de maconha, 269,15g de cocaína, 248,78g de crack e outras dez porções de maconha, pesando 8.305,0g. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DO TRIBUNAL DE
ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO.
FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem compreensão firmada no sentido
de não ser cabível habeas corpus contra decisão que indefere o
pleito liminar em prévio mandamus, a não ser que fique demonstrada
flagrante ilegalidade. Inteligência do verbete n. 691 da Súmula do
Supremo Tribunal Federal.
2. No caso, a prisão foi mantida em caráter liminar em razão da
periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias
concretas do crime, notadamente porque foi flagrado com expressiva
quantidade de droga, cerca de 1.285,52g de maconha, 269,15g de
cocaína, 248,78g de crack e outras dez porções de maconha, pesando
8.305,0g. Ausência de flagrante ilegalidade. Julgados do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/08/2024 a 02/09/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.