STJ — 2629856
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4743db4f328f6c2647f31a68e0c06dbc2e92631b1876ccd221a8e466eb7a32d1
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Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE
SUBSTABELECIMENTO DE PODERES AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO
ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO DA
DETERMINAÇÃO NO PRAZO ESTABELECIDO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO DA
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Petição recebida como agravo regimental, em homenagem ao
princípio da fungibilidade, tendo em vista ausência de previsão
legal de pedido de reconsideração.
2. O agravante foi intimado para regularizar sua representação
processual no prazo de 5 dias, contudo não atendeu à determinação no
prazo estabelecido.
3. De acordo com a Súmula n°, 115 STJ, "na instância especial é
inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos".
4. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, recebero
pedido de reconsoderação como agravo regimental, ao qual se negar
provimento.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.