STJ — 2408903

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2024-08-20Data Publicacao: 2024-08-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2a14e8f27db67c491f1e6ff304c6beea6e40ceebbea7eacc303f12c1088dffbd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISCUSSÃO DO MÉRITO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O restabelecimento da competência da vara de violência doméstica e familiar para processar e julgar delito de atentado violento ao pudor, praticado por pai…

Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISCUSSÃO DO MÉRITO. RESTABELECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DESNECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. II - O restabelecimento da competência da vara de violência doméstica e familiar para processar e julgar delito de atentado violento ao pudor, praticado por pai contra filha menor, independe de revolvimento de fatos e provas , delineados no acórdão de origem. Precedentes. III - Não tendo apresentado argumentos aptos a alterar a compreensão anteriormente firmada, a manutenção da decisão agravada é medida que se impõe. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.