STJ — 1975959
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c0426092594dce666e91a6a9279272b95e797420fdbce770117edfa99187044
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DA DATA-BASE PARA A PROGRESSÃO DE REGIME. APENADO PRESO PREVENTIVAMENTE E POSTERIORMENTE COLOCADO EM LIBERDADE PROVISÓRIA. DATA DA ÚLTIMA PRISÃO COMO DATA-BASE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. Em caso de condenação única, a data-base para a concessão dos benefícios da execução penal deve ser a data da última prisão, se o apenado, preso preventivamente, foi posto em liberdade provisória e apenas retornou à prisão para o cumprimento da pena definitiva, sem prejuízo do cômputo do período da segregação cautelar para fins de detração penal. Precedentes. Agravo regi…
Ementa
Dispositivo transcrito
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